STF anula lei de Santa Catarina que vetava cotas raciais em universidades públicas

Decisão unânime reafirma constitucionalidade das ações afirmativas

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por unanimidade a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de vagas por cotas raciais em instituições de ensino superior financiadas pelo estado. A decisão, concluída no plenário virtual da Corte, teve placar de 10 a 0 e considerou a norma inconstitucional. A legislação estadual permitia cotas apenas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou com base em critérios econômicos.

A ação foi movida pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contestaram a Lei 19.722, aprovada em 2026 pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo. O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o STF já reconhece a constitucionalidade das políticas afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.

Além de Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o voto. Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça completaram o julgamento com votos favoráveis à derrubada da lei.

Dados do Censo da Educação Superior indicam que quase metade dos estudantes que ingressaram por meio de cotas raciais em universidades federais concluem o curso, reforçando a importância dessas políticas para a inclusão educacional.

Com essa decisão, o STF reafirma o entendimento de que as ações afirmativas são instrumentos legítimos para promover a diversidade e a igualdade no acesso ao ensino superior público.