Transferências serão feitas automaticamente por determinação judicial
Entrará em vigor em julho de 2027 a Lei do Pix Pensão Alimentícia, que estabelece a transferência automática do pagamento mensal da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do beneficiário, mediante ordem judicial. A medida busca facilitar a cobrança da pensão, especialmente quando o desconto em folha não for possível.
Atualmente, o pagamento depende da iniciativa do responsável, que pode realizar a transferência por Pix, boleto ou desconto em folha. Com a nova legislação, o sistema bancário fará o débito e o crédito automaticamente na data estabelecida pelo juiz, sem necessidade de autorização mensal do pagador.
Para solicitar o Pix Pensão Alimentícia, é necessário que a pensão esteja fixada por decisão judicial ou acordo homologado. O pedido deve ser feito por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, apresentando dados bancários do credor e do devedor, além da chave Pix, quando houver.
Caso o saldo na conta do pagador seja insuficiente na data do vencimento, o banco registrará a falta de fundos, o que pode acarretar bloqueio de outros ativos financeiros para garantir o pagamento. Diferente do Pix comum, o pagador não poderá cancelar a transferência; qualquer alteração dependerá de nova decisão judicial.
A implementação dessa modalidade visa garantir maior segurança e regularidade no pagamento da pensão alimentícia, beneficiando especialmente mães, pais, responsáveis legais e crianças ou adolescentes que dependem desse recurso.