STF reconhece nacionalidade brasileira para filhos adotivos nascidos no exterior

Decisão garante igualdade entre filhos adotivos e biológicos registrados em consulados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos fora do Brasil têm direito à nacionalidade brasileira ao atingirem a maioridade. A medida abrange crianças e adolescentes adotados por brasileiros residentes no exterior e registrados em embaixadas ou consulados do país.

A Corte reafirmou que a Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos, tornando inconstitucionais interpretações judiciais que negam aos adotados os mesmos direitos de nacionalidade. A decisão foi unânime entre os ministros.

O caso analisado envolveu uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Após completarem 18 anos, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas tiveram o pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que exigiu processo de naturalização.

Insatisfeita, a família recorreu ao STF, que reformou a decisão e estabeleceu uma tese jurídica para orientar futuros julgamentos: "É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente".

Essa definição deve uniformizar o reconhecimento da nacionalidade para todos os casos semelhantes, garantindo direitos iguais a filhos adotivos e biológicos registrados no exterior.