Mudança na acusação altera regime e diminui pena do agressor
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu reduzir a pena de José Rodrigo Bandura, acusado de atear fogo na companheira em junho de 2025. Inicialmente respondendo por tentativa de homicídio, o réu passou a ser julgado por lesão corporal grave, o que implica em pena menor e julgamento em Vara especializada em violência doméstica.
A alteração foi motivada pelo reconhecimento do chamado "arrependimento eficaz", já que Bandura auxiliou a vítima após o ataque. A decisão dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo considerou esse fato para justificar a desclassificação do crime.
Com a mudança, a pena máxima cai de até 20 anos para até cinco anos, pois lesão corporal grave não é crime hediondo, diferentemente da tentativa de homicídio. O Ministério Público do Paraná informou que avalia recurso contra a decisão e já havia se posicionado contra o pedido de liberdade do acusado, negado pela Justiça.
O histórico do agressor inclui oito processos por violência doméstica, todos arquivados, e uma condenação em 2019 por agressões físicas, com pena de três meses em regime semiaberto e indenização à vítima.
A violência contra a mulher segue sendo foco de campanhas e projetos, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio e o projeto de lei que criminaliza a misoginia, aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados.