Decisão determina pagamento de danos morais por discurso humilhante em 2019
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou o médico Matheus Gabriel Braia pelo envolvimento em um trote universitário misógino ocorrido em 2019 na Universidade de Franca (Unifran). Ele foi condenado ao pagamento de 40 salários mínimos em danos morais coletivos, valor equivalente a R$ 64,8 mil. A decisão anulou absolvições anteriores concedidas em instâncias inferiores.
O caso envolve um discurso lido por Braia, à época ex-aluno da faculdade, que fazia parte de um “juramento” imposto às calouras do curso de medicina. O texto continha frases que subordinavam as alunas aos veteranos, incluindo a exigência de estarem "à disposição" e não recusarem "tentativas de coito". Inicialmente, juízes de primeira e segunda instância entenderam que o discurso não configurava ofensa, alegando que as alunas não rejeitaram a brincadeira e classificando a acusação como uma “panfletagem feminista”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o caráter moralmente reprovável das declarações, mas manteve o entendimento anterior. Em sua decisão, Zanin criticou as abordagens anteriores, ressaltando a importância da proteção aos direitos das mulheres em todas as fases do processo judicial. O ministro destacou que as decisões anteriores responsabilizaram o feminismo e as próprias vítimas pela situação.
A condenação imposta ao médico pode ser objeto de recurso. A defesa ainda não se manifestou sobre a decisão. O caso reforça o debate sobre misoginia e respeito às mulheres no ambiente acadêmico e judicial.
