Ministro Moraes nega revisão de pena para Débora do Batom antes da promulgação do PL da Dosimetria

Pedido de redução foi rejeitado por falta de vigência da nova lei

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para revisão imediata da pena com base no projeto de lei (PL) da Dosimetria. Apesar da derrubada do veto presidencial ao PL pelo Congresso na semana passada, a norma ainda não foi promulgada oficialmente.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo a pichação da estátua A Justiça, em frente ao STF. Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar em Paulínia (SP), monitorada por tornozeleira eletrônica e com restrições como a proibição de uso de redes sociais.

A defesa solicitou a redução da pena com base no PL da Dosimetria, que beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. No entanto, Moraes considerou o pedido prejudicado porque o projeto ainda não foi promulgado pelo presidente da República ou, em caso de omissão, pelo presidente do Senado.

Conforme a Constituição, o projeto deve ser promulgado em até 48 horas após a derrubada do veto. Até o momento, a nova lei não entrou em vigor, o que impede a aplicação imediata dos seus benefícios. Débora já cumpriu três anos de prisão e pode progredir para o regime semiaberto assim que as condições legais forem atendidas.

A decisão mantém o cumprimento da pena conforme a legislação vigente, enquanto aguarda-se a formalização da promulgação do PL da Dosimetria para possíveis efeitos futuros.