Justiça do Rio mantém eleição para presidência da Alerj marcada para sexta-feira

Pedido de suspensão foi negado pela desembargadora Suely Lopes Magalhães

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou nesta quarta-feira (15) o pedido de liminar que tentava impedir a realização da eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), prevista para sexta-feira (17). A decisão foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.

O mandado de segurança foi impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), que solicitava a suspensão do pleito até o julgamento de duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à crise política estadual. Caso a eleição ocorresse antes do julgamento, o parlamentar pedia a anulação do resultado.

A desembargadora entendeu que as questões levantadas dizem respeito a regras internas da Alerj, como prazos para convocação e o tipo de votação, que são de competência exclusiva do Legislativo. Ela ressaltou ainda que o STF já firmou entendimento proibindo o Judiciário de interferir na interpretação do regimento interno das casas legislativas, respeitando o princípio da separação dos poderes.

Além disso, a magistrada destacou que a suspensão indefinida da eleição poderia paralisar a escolha da Mesa Diretora da Alerj, configurando uma interferência desproporcional na autonomia do Parlamento fluminense. Sobre a condução do Executivo estadual, lembrou que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio permanece como governador interino até a decisão final do STF.

Com a liminar negada, a presidência interina da Alerj tem prazo de dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça, e o processo seguirá para análise da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.