Justiça determina prazo de 90 dias para reduzir superlotação em presídio de Americana

Centro de Detenção Provisória abriga quase o dobro da capacidade

A Justiça de São Paulo estabeleceu um prazo de 90 dias para que o governo estadual reduza a superlotação no Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, em Americana. A unidade, projetada para 639 detentos, atualmente abriga 1.190 presos, segundo dados do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

A decisão liminar, emitida pela 1ª Vara Cível de Americana, também obriga o estado a corrigir irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndios no local. Além da contenção de novos ingressos, o governo deve promover o remanejamento dos presos excedentes dentro do prazo estipulado.

O cumprimento das normas sanitárias apontadas pela Vigilância Sanitária precisa ser concluído em até 90 dias, enquanto as adequações para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) têm prazo de 180 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor Rafael Fernandes Viana, após inspeções indicarem superlotação, ausência do AVCB, falhas estruturais e sanitárias na unidade prisional. O promotor destacou a gravidade da situação, ressaltando que a manutenção das condições atuais viola normas básicas de segurança e dignidade humana.

Com a decisão, o estado de São Paulo terá que implementar medidas urgentes para garantir a segurança e o bem-estar dos detentos, além de adequar a estrutura do CDP às exigências legais.