STF reforça responsabilidade das big techs por conteúdos ilegais nas redes sociais

Corte define regras para responsabilização civil e prazos para cumprimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (17) as diretrizes que ampliam a responsabilidade civil das grandes plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por terceiros. A decisão estabelece parâmetros que serão aplicados em processos judiciais em todo o Brasil, consolidando a obrigação das big techs de agir contra postagens ilícitas.

A tese aprovada pelo STF determina que as empresas de internet respondam solidariamente pelos danos causados por conteúdos criminosos ou ilícitos, conforme o artigo 21 do Marco Civil da Internet. Além disso, as plataformas devem remover materiais ilegais, exceto quando houver dúvida razoável sobre sua ilicitude. O tribunal fixou prazo de 60 dias para que as companhias adotem medidas para cumprir essas determinações.

Entre as exigências estão a proibição de acesso a vídeos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física e incitação a comportamentos prejudiciais à saúde de crianças e adolescentes. As plataformas também precisam manter representantes legais no país para receber notificações judiciais. A decisão encerra o processo judicial sobre o tema, impedindo novos questionamentos.

A medida decorre da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil, que limitava a responsabilização das plataformas apenas após ordem judicial para remoção de conteúdo. Com a mudança, as big techs passam a responder civilmente por atos antidemocráticos, terrorismo, discurso de ódio, pornografia infantil, tráfico de pessoas e outros crimes, mesmo sem decisão judicial prévia.

O STF reforça que o objetivo é proteger direitos fundamentais e a democracia, garantindo que as plataformas adotem ações preventivas e corretivas contra conteúdos ilegais. O cumprimento das regras será monitorado para assegurar a efetividade da responsabilização civil.