Prêmios acima de R$ 28,4 mil em 2025 devem ser informados à Receita
A Receita Federal anunciou que os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e jogos online em 2025 precisarão declarar esses valores no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A obrigatoriedade abrange prêmios superiores a R$ 28.467,20, além dos saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao final do ano passado.
Segundo o órgão, a regra vale para apostas de quota fixa, modalidade que inclui plataformas digitais e algumas loterias. Os apostadores devem calcular o ganho líquido anual, que corresponde à diferença entre os prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro ultrapasse o limite estabelecido, o excedente será tributado à alíquota de 15%.
Para facilitar o processo, as plataformas deverão fornecer um documento chamado “ComprovaBet”, contendo o histórico das movimentações e prêmios do ano. A Receita criou campos específicos no sistema de declaração para informar os rendimentos como rendimento tributável e os saldos superiores a R$ 5 mil na ficha de “Bens e Direitos”.
Além dessa novidade, o IR 2026 traz outras mudanças, como a ampliação da declaração pré-preenchida, pagamento das restituições em quatro lotes e a possibilidade de informar nome social diretamente na declaração. O prazo para envio vai de 23 de março a 29 de maio, com o programa disponível para download a partir de 20 de março.
A Receita alerta que a entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
