Benefício já está na folha, mas não no ajuste anual
A isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais, vigente desde janeiro de 2026, não se aplica à declaração do IR referente ao ano-base 2025 entregue neste ano. A medida foi sancionada em 2025 e já impacta os descontos na folha de pagamento, mas o ajuste anual ainda considera as regras anteriores.
Especialistas explicam que a declaração feita em 2026 é uma prestação de contas sobre os rendimentos do ano anterior, quando a isenção ainda não estava em vigor. O princípio da anterioridade impede que benefícios fiscais retroajam para fatos geradores já ocorridos. Assim, a nova faixa de isenção será incorporada apenas na declaração de 2027, que abrange os ganhos de 2026.
Além disso, mesmo os contribuintes que ganham até R$ 5 mil podem precisar declarar o imposto, caso ultrapassem outros critérios de obrigatoriedade, como limites de rendimentos tributáveis. Atualmente, estão dispensados de declarar quem teve rendimento médio mensal até R$ 2.428,80 em 2025 e não se enquadra em outras situações que exigem a declaração.
A mudança traz um desconto progressivo para quem ganha até R$ 7.350, e um desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que na prática isenta quem recebe até R$ 3.036 de pagar o imposto. No entanto, para efeitos da declaração de IR deste ano, as regras antigas ainda são válidas.
Assim, contribuintes devem ficar atentos às normas vigentes para o exercício atual e aguardar a aplicação plena da isenção nas próximas declarações.
