Réu é absolvido em júri no Sertão de Alagoas após 12 anos por homicídio sob coação moral

Júri reconhece medo insuportável e absolve acusado de crime em 2014

O Conselho de Sentença da Comarca de Batalha absolveu recentemente um homem acusado de homicídio ocorrido em 2014 na zona rural do Sertão alagoano. A defesa, conduzida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, argumentou que o réu agiu sob coação moral e medo extremo, resultado de ameaças sistemáticas da vítima.

Durante o julgamento, testemunhas e a viúva da vítima confirmaram que o falecido era conhecido por intimidar moradores da região, o que provocou o abandono de várias famílias. O acusado, segundo a defesa, não teve alternativa senão reagir para proteger sua vida e a de seus familiares diante do contexto de violência.

A defensora pública Paula Canal fundamentou a argumentação na tese jurídica da inexigibilidade de conduta diversa, que considera que em situações extremas não se pode esperar que uma pessoa aja de forma diferente. O acusado e seus parentes chegaram a deixar Alagoas rumo a São Paulo para fugir das perseguições.

Com base nos depoimentos e provas apresentadas, os jurados entenderam que a pressão psicológica sofrida pelo réu anulou a possibilidade de uma reação pacífica, resultando na absolvição e encerramento do processo. A decisão garante a liberdade do acusado após mais de uma década do crime.