MPF determina remoção de estruturas irregulares em área de restinga na orla de Maragogi

Comércio e atividades devem ser realocados para locais permitidos em até 60 dias

O Ministério Público Federal (MPF) estabeleceu a retirada das estruturas comerciais instaladas em área de restinga na orla de Maragogi. A decisão foi tomada em reunião realizada na última terça-feira (28), que reuniu representantes públicos e empresários locais para discutir o ordenamento da faixa litorânea e a ocupação irregular da área considerada não edificante.

O encontro foi conduzido pelo procurador da República Érico Gomes e contou com a participação da Prefeitura de Maragogi, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), além dos responsáveis pelas atividades comerciais e pela tirolesa na região. Durante a reunião, foi informado que a estrutura da tirolesa foi recuada para o espaço originalmente autorizado, atendendo recomendação do MPF.

Outro ponto destacado foi o deck de madeira instalado na restinga, cuja autorização municipal expirou e não foi renovada. O município terá um prazo adicional de 90 dias para resolver a situação, podendo inclusive demolir a estrutura e remover os entulhos, conforme a legislação ambiental vigente.

Ao final do encontro, foi definido um prazo de 60 dias para que os ocupantes regularizem suas situações e providenciem a realocação das estruturas para locais permitidos, garantindo a proteção ambiental da área de restinga em Maragogi.