Empresa deve indenizar e retirar nome de cliente do cadastro de inadimplentes
O Juizado Especial Cível e Criminal de Penedo determinou que a empresa O Boticário indenize uma consumidora em R$ 2 mil por danos morais, além de retirar seu nome do cadastro de inadimplentes, após constatar negativação indevida. A decisão foi proferida na última quinta-feira (26) pelo juiz Edmilson Machado, que identificou falta de provas que comprovassem a entrega dos produtos que teriam originado a dívida.
Segundo os autos, a mulher foi abordada em sua residência por uma promotora de vendas e assinou um cadastro para atuar como revendedora, porém não recebeu os produtos. Mesmo assim, seu nome foi incluído em lista de inadimplentes por uma dívida de R$ 117,16. A empresa alegou ter realizado a entrega no endereço informado, mas não apresentou documentos que comprovassem o recebimento, como aviso de entrega ou assinatura.
O magistrado ressaltou que o simples cadastro como revendedora não comprova a entrega de mercadorias nem gera obrigação de pagamento. Sem provas da entrega, a cobrança e a negativação foram consideradas indevidas. Além disso, o pedido da empresa para obrigar a consumidora a pagar o valor cobrado foi rejeitado.
A decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico reforça a necessidade de comprovação efetiva da entrega antes de qualquer cobrança ou negativação, protegendo os direitos dos consumidores contra práticas abusivas. O processo que originou a sentença é o nº 0700101-77.2026.8.02.0349.