Justiça Federal suspende passeios turísticos irregulares em Maragogi para proteger APA Costa dos Corais

Decisão proíbe atividades sem autorização do ICMBio na área ambiental

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata dos passeios turísticos remunerados realizados de forma irregular na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, em Maragogi, litoral norte de Alagoas. A medida liminar foi emitida pela 4ª Vara Federal em Alagoas, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O MPF ajuizou ação civil pública contra um operador turístico que atuava sem a devida autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e desrespeitava as normas do Plano de Manejo da unidade de conservação. Entre 2024 e 2025, o operador foi autuado nove vezes pelo ICMBio por realizar atividades irregulares na APA Costa dos Corais.

O juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes reconheceu a necessidade de proteção ambiental preventiva para evitar danos irreparáveis, destacando que autorizações posteriores não eliminam as infrações anteriores nem a necessidade de medidas para impedir novas irregularidades. A decisão proíbe o uso do Catamarã Galileia I e outras embarcações sem autorização válida, determinando a lacração dos motores e a fiscalização mensal pelo ICMBio.

Em caso de descumprimento, estão previstas multas de R$ 15 mil por embarcação e episódio, além da possibilidade de busca e apreensão com apoio da Polícia Federal e outros órgãos. A ação reforça a importância do controle das atividades turísticas para a conservação dos recifes e a manutenção da capacidade ambiental da maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil.