Justiça proíbe loja de Arapiraca de obrigar funcionários a participar de cultos religiosos

Decisão reforça liberdade de crença no ambiente de trabalho

Uma decisão judicial recente em Arapiraca proibiu uma loja de vestuário de impor práticas religiosas aos seus funcionários. A medida foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) após denúncias de que colaboradores eram coagidos a participar de cultos sob ameaça de demissão.

A investigação do MPT revelou casos de assédio moral e pressão psicológica, incluindo a demissão de uma funcionária que recusou participar de um momento religioso promovido pela empresa. O procurador Luiz Felipe dos Anjos destacou que a ação protege princípios constitucionais essenciais, como a liberdade de crença e a não discriminação no ambiente de trabalho.

O juiz Fernando Falcão, da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, determinou que a empresa não pode adotar qualquer conduta que restrinja a liberdade de consciência dos empregados ou que vincule a permanência no emprego à adesão a crenças específicas. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.

Essa sentença reforça a importância do respeito à laicidade nas relações trabalhistas e serve como alerta para que empresas respeitem a vida privada e as convicções individuais dos seus colaboradores.