Ministro do TSE define critérios para julgamento de deep fake nas eleições

André Mendonça propõe tese para diferenciar conteúdos sintéticos de IA e deep fakes

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para orientar decisões sobre o uso indevido de deep fake durante o período eleitoral. A iniciativa visa estabelecer parâmetros claros para identificar e combater conteúdos falsos produzidos por inteligência artificial que possam prejudicar candidatos nas redes sociais.

Segundo Mendonça, é essencial distinguir entre conteúdo sintético gerado por IA, que segue regras específicas da Corte, e deep fakes propriamente ditas, que manipulam imagens ou áudios para criar uma falsa impressão de autenticidade. O ministro definiu deep fake como material audiovisual alterado digitalmente com grau de realismo suficiente para enganar o público quanto à veracidade dos fatos ou manifestações apresentadas.

A proposta foi apresentada em uma decisão que determinou a remoção de um vídeo com imagens do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), considerado falso e produzido por inteligência artificial. A suspensão do conteúdo foi justificada pela ausência de registros reais do candidato nas cenas exibidas.

Na última semana, o TSE iniciou debates internos para definir estratégias de combate às deep fakes durante as eleições de outubro. O presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, convocou uma reunião fechada para discutir o tema, que deve ser aprofundado nas próximas sessões, quando casos semelhantes serão julgados.

Desde março, o TSE já estabeleceu regras que restringem o uso de inteligência artificial na campanha eleitoral, proibindo, entre outras práticas, a geração de sugestões de voto por algoritmos e a divulgação de montagens ofensivas contra candidatas. A Corte também reforçou a responsabilidade dos provedores de internet em remover perfis falsos e conteúdos ilegais para garantir a integridade do processo eleitoral.

Com essas medidas, o TSE busca preservar a segurança jurídica e a transparência durante o pleito, combatendo a disseminação de informações falsas que possam influenciar o eleitorado.