Contran implementa pré-teste para fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil

Novas regras ampliam triagem em operações de combate à embriaguez ao volante

Entraram em vigor as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização da Lei Seca em todo o país, que incluem a introdução do pré-teste na triagem dos motoristas. A Resolução nº 1.031/2026 substitui normas anteriores e permite que qualquer condutor abordado seja submetido a procedimentos de fiscalização, independentemente da apresentação de sinais visíveis de alteração psicomotora.

O pré-teste, que tem caráter indicativo e não é obrigatório, serve para auxiliar na identificação de motoristas sob influência de álcool, mas não pode ser usado para autuações ou responsabilizações. Caso haja dúvidas técnicas ou operacionais, um reteste pode ser realizado para garantir a precisão dos resultados, especialmente para afastar a presença de álcool residual na boca.

Além disso, a norma detalha os critérios para caracterização da infração administrativa e do crime de embriaguez ao volante, incluindo limites específicos de concentração de álcool no ar expirado e a possibilidade de uso de exames laboratoriais e laudos periciais. A recusa em se submeter aos testes continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A resolução também mantém a retenção do veículo até que um condutor habilitado assuma a direção e prevê o recolhimento do veículo caso isso não ocorra. Em casos de acidentes com vítimas fatais, exames laboratoriais para detecção de álcool e substâncias psicoativas passam a ser obrigatórios, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas de segurança viária.

As atualizações nas fichas de fiscalização e nos códigos de infração entrarão em vigor em 60 dias, enquanto os códigos atuais permanecem em uso durante esse período de transição.