Gestação de alto risco está entre as condições que dispensam tempo mínimo de contribuição
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de doenças que permitem a concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do período mínimo de contribuições. Agora, 18 condições de saúde, incluindo a gestação de alto risco, garantem o benefício sem carência, conforme portaria publicada em julho de 2026.
Entre as enfermidades que dispensam carência estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras. O INSS destaca que a isenção só é válida quando a doença apresenta quadro de evolução aguda e critérios específicos de gravidade, como risco iminente de morte ou perda de função de órgão.
O instituto define quadro clínico de evolução aguda como a instalação súbita da doença, excluindo episódios agudos de doenças crônicas. Já o critério de gravidade envolve a necessidade de cuidados clínicos ou cirúrgicos intensivos, podendo incluir instabilidade das funções vitais.
Para solicitar os benefícios sem carência, é necessário apresentar documentação médica que comprove a incapacidade conforme os parâmetros estabelecidos pelo INSS. A ampliação da lista visa garantir proteção social imediata a pessoas em situações de saúde graves, facilitando o acesso aos direitos previdenciários.
Assim, o INSS reforça o compromisso com a assistência a segurados que enfrentam condições de saúde críticas, assegurando o amparo financeiro sem a exigência do tempo mínimo de contribuição.