Pesquisar

Justiça concede liberdade a policial civil envolvido na morte do empresário Kleber Malaquias

O juiz convocado Henrique Gomes de Barros Teixeira, do Tribunal de Justiça, determinou a soltura do policial civil, Eudson Oliveira de Matos, acusado de envolvimento na morte do empresário Kleber Malaquias, ocorrida em 2020 na cidade de Rio Largo.

A decisão atendeu a um habeas corpus com pedido liminar, impetrado pela defesa do acusado, que alegava falta de fundamentação idônea na decretação da prisão preventiva e ausência de elementos contemporâneos que justifiquem a medida.

De acordo com os advogados do acusado, a prisão preventiva foi decretada em 26 de agosto de 2024, quatro anos após o crime, baseada apenas em matérias jornalísticas e alegações de que o acusado estaria envolvido em outros crimes, incluindo fraude em concurso público para o cargo de delegado da Polícia Civil de Alagoas e outros homicídios. Estas acusações também estão sendo contestadas pela defesa.

Para o pedido, a defesa argumentou ainda que o policial não possui antecedentes, tem domicílio fixo e uma ocupação definida, não representando risco à ordem pública.

Após analisar o pedido, o magistrado destacou que a prisão preventiva deve ser uma medida de exceção, justificando-se apenas com base em fatos novos ou contemporâneos que demonstrem risco caso o acusado permaneça em liberdade. No entanto, a falta de elementos que indiquem prática criminosa desde o crime em 2020 e o fato de o policial ser réu primário foram considerados suficientes para concluir que a prisão preventiva não era mais necessária.

“Em verdade, observo que tais condutas imputadas ao paciente tratam unicamente de matérias jornalísticas, não tendo sido este indiciado por nenhum dos delitos abordados. Assim, não há como fundamentar a necessidade de prisão preventiva do acusado em seu histórico delitivo, vez que ostenta condição de primário e com bons antecedentes. Em suma, ausente a contemporaneidade entre a conduta imputada ao paciente e a medida extrema, não se evidenciando que sua soltura possa gerar perigo a ordem pública. (…) Desta forma, defiro o pedido liminar deste remédio constitucional,no sentido de determinar a imediata expedição de alvará de soltura”, decide o juiz.

Mais recentes

Rolar para cima